Outubro Rosa: planos de saúde ficam obrigados a cobrir mamografia digital sem limite de idade
Regra da ANS em vigor desde 1º de outubro acaba com a faixa de 40 a 69 anos e obriga os planos a cobrir o exame sempre que houver pedido médico.

Neste artigo
O Outubro Rosa de 2026 começa com uma mudança concreta para quem tem plano de saúde: desde 1º de outubro, as operadoras são obrigadas a cobrir a mamografia digital em qualquer idade, sempre que houver pedido médico. A regra está na Resolução Normativa nº 679 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicada no Diário Oficial da União de 14 de setembro.
O que mudou
A mamografia digital já fazia parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, a lista de cobertura mínima obrigatória dos planos. Mas vinha acompanhada de uma diretriz de utilização, a DUT nº 52, que restringia a cobertura obrigatória a mulheres de 40 a 69 anos, segundo a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM). Fora dessa faixa, pacientes recebiam negativas ou acabavam pagando o exame do próprio bolso, de acordo com a entidade.
A RN nº 679 exclui essa diretriz. No Rol, o procedimento deixa de aparecer como “mamografia digital (com diretriz de utilização)” e passa a constar apenas como “mamografia digital”. Na prática, a idade deixa de ser critério: vale a indicação do médico assistente.
Pela resolução, a cobertura vale para os planos com segmentação ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e de referência. Os planos exclusivamente odontológicos não estão incluídos.
A SBM participou da discussão do tema na ANS. Para a mastologista Thais Paiva Moraes, que representou a entidade, “a retirada desta diretriz de utilização vem para alinhar a prática clínica atual com a obrigatoriedade de cobertura de um exame tão importante e minimizar as negativas de atendimento para pacientes fora da faixa de 40 a 69 anos e também com alguma necessidade clínica específica”.
Por que a mamografia importa
O câncer de mama é o tipo mais frequente entre as brasileiras, sem considerar os tumores de pele não melanoma. O Instituto Nacional de Câncer (INCA) estima 78.610 casos novos por ano no Brasil entre 2026 e 2028, um risco de 71,57 casos a cada 100 mil mulheres. O risco é maior na região Sudeste (88,29 por 100 mil), seguida do Sul (77,91), Centro-Oeste (61,32), Nordeste (58,02) e Norte (31,28).
Segundo o INCA, quando diagnosticado e tratado precocemente, o câncer de mama apresenta, na maioria dos casos, prognóstico favorável. É aí que entra a mamografia, usada para identificar a doença antes dos sintomas.
No sistema público, o Ministério da Saúde atualizou em setembro de 2025 as orientações sobre o exame, segundo o Instituto Oncoguia:
| Idade | Orientação do Ministério da Saúde (SUS) |
|---|---|
| 40 a 49 anos | O exame pode ser feito por vontade da paciente, com indicação médica, sem a recomendação de repetir a cada dois anos |
| 50 a 74 anos | Rastreamento a cada dois anos |
| Acima de 74 anos | Decisão caso a caso, conforme as condições de saúde e a expectativa de vida |
Nos planos de saúde, a partir de agora, a decisão sobre quando fazer o exame cabe ao médico, sem limite de idade imposto pela regra de cobertura.
O que muda para você: o que o plano cobre do diagnóstico ao tratamento
A Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) garante uma série de direitos a quem enfrenta o câncer de mama:
- Quimioterapia oral em casa: os planos com cobertura ambulatorial devem fornecer os medicamentos antineoplásicos de uso oral para tratamento domiciliar, incluindo os remédios para controlar efeitos adversos e os adjuvantes. Nos planos hospitalares, a cobertura vale quando o tratamento dá continuidade a uma internação. A obrigação foi incluída na lei em 2013.
- Reconstrução da mama: a operadora deve oferecer a cirurgia plástica reconstrutiva quando houver retirada total ou parcial da mama. Salvo contraindicação médica, a reconstrução deve ser feita na mesma cirurgia, respeitada a decisão da paciente. Se não for possível naquele momento, ela fica garantida assim que houver condições clínicas.
- Cirurgias complementares: a simetrização da outra mama e a reconstrução da aréola e do mamilo fazem parte da reconstrução e também são cobertas.
- Troca de implante: se a reconstrução usar implante mamário, ele deve ser substituído sempre que houver complicações ou efeitos adversos ligados a ele.
- Apoio psicológico: pacientes que passaram por retirada total ou parcial da mama no tratamento do câncer têm direito a acompanhamento psicológico e multidisciplinar desde o diagnóstico.
Também valem as regras gerais de carência: o prazo máximo é de 180 dias para exames e procedimentos em geral e de 24 horas para urgência e emergência. No caso de doenças preexistentes à contratação, a lei proíbe a exclusão de cobertura depois de 24 meses de contrato.
Se o plano negar
Se a operadora recusar uma mamografia com pedido médico, ou qualquer cobertura prevista em lei, o caminho é:
- Registrar a reclamação na própria operadora e anotar o número de protocolo.
- Se o problema não for resolvido, abrir reclamação na ANS pelo Disque ANS (0800 701 9656, ligação gratuita, de segunda a sexta, das 8h às 20h) ou pelo site da agência.
Veja o passo a passo completo em O que fazer se o plano de saúde negar cobertura.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu médico. Converse com ele sobre a frequência de exames adequada ao seu caso.
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