O que é a ANS e para que ela serve
Entenda o papel da Agência Nacional de Saúde Suplementar, o que ela regula nos planos de saúde e como acioná-la quando a operadora descumpre as regras.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão do governo federal responsável por regular, normatizar e fiscalizar o mercado de planos de saúde no Brasil. Criada pela Lei nº 9.961/2000, é uma autarquia vinculada ao Ministério da Saúde, com sede no Rio de Janeiro.
“Saúde suplementar” é o nome dado ao sistema privado de planos de saúde, que existe ao lado do SUS. Todo plano de saúde vendido no país (individual, familiar, coletivo por adesão ou empresarial, médico-hospitalar ou odontológico) está sujeito às regras da ANS e da Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998).
O que a ANS faz
Autoriza e acompanha as operadoras
Nenhuma empresa pode vender plano de saúde sem registro na ANS. A agência acompanha a saúde financeira das operadoras e, quando identifica risco para os beneficiários, pode intervir. As medidas vão da direção fiscal ou técnica até a transferência obrigatória da carteira de clientes para outra operadora e, em último caso, a liquidação extrajudicial da empresa.
Define a cobertura mínima obrigatória
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a lista de consultas, exames, cirurgias e tratamentos que os planos são obrigados a cobrir, de acordo com a segmentação contratada (ambulatorial, hospitalar, com ou sem obstetrícia, odontológica). O Rol é atualizado de forma contínua pela ANS.
Desde a Lei nº 14.454/2022, o Rol funciona como referência básica. Tratamentos fora da lista podem ter cobertura obrigatória quando cumprem os critérios previstos em lei, como comprovação científica de eficácia ou recomendação de órgãos técnicos de avaliação de tecnologias em saúde.
Limita o reajuste dos planos individuais
Todo ano, a ANS define o percentual máximo de reajuste que as operadoras podem aplicar aos planos individuais e familiares. Nos planos coletivos, o reajuste é negociado entre a operadora e a empresa ou entidade contratante. A ANS acompanha esses reajustes e exige que eles sejam informados a ela. Contratos coletivos com menos de 30 vidas são agrupados para receber um mesmo percentual.
Há ainda o reajuste por mudança de faixa etária, cujas regras e limites também são definidos pela agência.
Fixa prazos máximos de atendimento
A operadora precisa garantir atendimento dentro de prazos definidos pela ANS. Alguns exemplos:
| Atendimento | Prazo máximo |
|---|---|
| Urgência e emergência | Imediato |
| Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia) | 7 dias úteis |
| Consulta nas demais especialidades | 14 dias úteis |
Se não houver profissional ou serviço disponível na rede credenciada dentro do prazo, a operadora deve oferecer alternativa, inclusive fora da rede, conforme as regras da agência.
Regula carências e portabilidade
A ANS estabelece os prazos máximos de carência: 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo, 180 dias para os demais casos e até 24 meses de cobertura parcial temporária para doenças e lesões preexistentes declaradas na contratação.
A agência também regula a portabilidade de carências, que permite trocar de plano sem cumprir novas carências, desde que respeitados requisitos como o tempo mínimo de permanência no plano de origem e a compatibilidade de preço.
Fiscaliza e aplica multas
Quando uma operadora descumpre a lei ou as normas (nega uma cobertura obrigatória, descumpre prazos ou reajusta de forma irregular, por exemplo), a ANS pode aplicar advertências e multas. A agência também publica indicadores de qualidade das operadoras, que ajudam o consumidor a comparar empresas antes de contratar.
O que a ANS não faz
- Não vende nem indica planos de saúde. A contratação é feita diretamente com operadoras, administradoras de benefícios ou corretores.
- Não administra o SUS. A rede pública é gerida pelo Ministério da Saúde, estados e municípios.
- Não regula cartões de desconto. Esses produtos não são planos de saúde e não seguem as regras da Lei nº 9.656/1998.
Como acionar a ANS
Antes de recorrer à agência, o ideal é registrar a reclamação na própria operadora e anotar o número de protocolo. Se o problema não for resolvido, o beneficiário pode abrir uma reclamação na ANS:
- Disque ANS: 0800 701 9656
- Site: formulário “Fale Conosco” no portal da ANS (gov.br/ans)
- Núcleos de atendimento presencial da agência
A reclamação dá início a um procedimento de mediação em que a operadora é notificada e tem prazo para responder e resolver o caso. Muitas negativas de cobertura são resolvidas nessa etapa, sem necessidade de ação judicial.
Perguntas frequentes
A ANS pode obrigar meu plano a cobrir um procedimento? Sim, quando o procedimento está no Rol ou se enquadra nos critérios legais de cobertura. A agência pode notificar e multar a operadora que negar indevidamente.
Quem define o reajuste do meu plano? Se o plano é individual ou familiar, o teto é definido pela ANS. Se é coletivo (empresarial ou por adesão), o reajuste é negociado pelo contratante, mas deve ser comunicado à ANS e seguir as regras do contrato.
A ANS resolve problemas de reembolso? Sim. Reembolso fora dos prazos ou em desacordo com o contrato pode ser objeto de reclamação na agência.
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